- 1a Faixa (de serviço): é destinada a colocação de mobiliário urbano, árvores, rampas de acesso, poste de iluminação e sinalização de trânsito.
- 2a Faixa (livre): deve ser plana e desobstruída, destinada a circulação de pedestres.
- 3a Faixa (de acesso aos lotes): faixa opcional para calçadas com mais de 2,00 metros de largura, em frente ao lote onde poderá estar: vegetação, propaganda móvel e mesas de bar desde que não impeça o acesso aos imóveis.
- Uma terceira questão importante envolve os materiais permitidos.
A antiga legislação definia três tipos de materiais como regulamentados: mosaico português, ladrilho hidráulico e o “cimentado”, e permitia outros materiais mediante aprovação da prefeitura (cidade de São Paulo - programa PASSEIO LIVRE - www.prefeitura.sp.gov.br/passeiolivre) algo que de fato não ocorria, resultando em uma falta de padrão e continuidade do piso nas ruas da cidade.
Com o atual Decreto, ficam permitidos somente os seguintes tipos de piso:
bloco intertravado, placa pré-moldada de concreto, ladrilho hidráulico e concreto liso ou estampado.
os demais pisos não podem ser usados e o granito e o mosaico português ficam restritos aos locais históricos onde já estão incorporados à paisagem. Com isso, gradativamente deverá diminuir a diversidade de materiais e, conseqüentemente, teremos uma maior continuidade do passeio.