Hoje o cimento portland é normalizado e existem
onze tipos no mercado:
CP I – Cimento portland comum
CP I-S – Cimento portland comum com adição
CP II-E– Cimento portland composto com escória
CP II-Z – Cimento portland composto com pozolana
CP II-F – Cimento portland composto com fíler
CP III – Cimento portland de alto-forno
CP IV – Cimento portland Pozolânico
CP V-ARI – Cimento portland de alta resistência
inicial
RS – Cimento Portland Resistente a Sulfatos
BC – Cimento Portland de Baixo Calor de Hidratação
CPB – Cimento Portland Branco
Cimento Portland comum (CP-I)
O CP-I, é o tipo mais básico de cimento Portland,
indicado para o uso em construções que não requeiram condições especiais e não
apresentem ambientes desfavoráveis como exposição à águas subterrâneas,
esgotos, água do mar ou qualquer outro meio com presença de sulfatos.
A única adição presente no CP-I é o gesso (cerca de 3%, que também está
presente nos demais tipos de cimento Portland). O gesso atua como um retardador
de pega, evitando a reação imediata da hidratação do cimento. A norma brasileira que
trata deste tipo de cimento é a NBR 5732.
Cimento portland comum com adição (CP I-S)
O CP I-S, tem a mesma composição do CP I (clínquer+gesso),
porém com adição reduzida de material pozolânico (de 1 a 5% em massa). Este tipo de
cimento tem menor permeabilidade devido à adição de pozolana. A norma brasileira que
trata deste tipo de cimento é a NBR 5732.
Cimento portland composto com escória (CP II-E)
Os cimentos CP II são ditos compostos pois apresentam, além
da sua composição básica (clínquer+gesso), a adição de outro material. O CP
II-E, contém adição de escória granulada de alto-forno, o que lhe confere a
propriedade de baixo calor de hidratação.
O CP II-E é composto de 94% à 56% de clínquer+gesso e 6% à
34% de escória, podendo ou não ter adição de material carbonático no limite
máximo de 10% em massa.
O CP II-E, é recomendado para estruturas que exijam um
desprendimento de calor moderadamente lento. A norma brasileira que trata deste
tipo de cimento é a NBR 11578.
Cimento portland composto com pozolana (CP II-Z)
O CP II-Z contém adição de material pozolânico que varia de
6% à 14% em massa, o que confere ao cimento menor permeabilidade, sendo ideal
para obras subterrâneas, principalmente com presença de água, inclusive
marítimas. O cimento CP II-Z, também pode conter adição de material carbonático
(fíler) no limite máximo de 10% em massa.
A norma brasileira que trata deste tipo de cimento é a NBR
11578.
Cimento portland composto com pozolana (CP II-F)
O CP II-E é composto de 90% à 94% de clínquer+gesso com
adição de 6% a 10% de material carbonático (fíler) em massa. Este tipo de
cimento é recomendado desde estruturas em concreto armado até argamassas de
assentamento e revestimento porém não é indicado para aplicação em meios muito
agressivos. A norma brasileira que trata deste tipo de cimento é a NBR 11578.
Cimento portland de alto-forno (CP III)
O cimento portland de alto-forno contém adição de escória no
teor de 35% a 70% em massa, que lhe confere propriedades como; baixo calor de
hidratação, maior impermeabilidade e durabilidade, sendo recomendado tanto para
obras de grande porte e agressividade (barragens, fundações de
máquinas, obras em ambientes agressivos, tubos e canaletas para condução de
líquidos agressivos, esgotos e efluentes industriais, concretos com agregados
reativos, obras submersas, pavimentação de estradas, pistas de aeroportos,
etc) como também para aplicação geral em argamassas de assentamento e
revestimento, estruturas de concreto simples, armado ou protendido, etc. A
norma brasileira que trata deste tipo de cimento é a NBR 5735.
Cimento portland Pozolânico (CP IV)
O cimento portland Pozolânico contém adição de pozolana no
teor que varia de 15% a 50% em massa.Este alto teor de pozolana confere ao
cimento uma alta impermeabilidade e consequentemente maior durabilidade. O
concreto confeccionado com o CP IV apresenta resistência mecânica à compressão
superior ao concreto de cimento Portland comum à longo prazo. É
especialmente indicado em obras expostas à ação de água corrente e
ambientes agressivos. A norma brasileira que trata deste tipo de cimento é a
NBR 5736.
Cimento portland de alta resistência inicial (CP V-ARI)
O CP V-ARI assim como o CP-I não contém adições (porém pode
conter até 5% em massa de material carbonático). O que o diferencia deste
último é processo de dosagem e produção do clínquer. O CP V-ARI é produzido com
um clínquer de dosagem diferenciada de calcário e argila se comparado aos
demais tipos de cimento e com moagem mais fina. Esta diferença de produção
confere a este tipo de cimento uma alta resistência inicial do
concreto em suas primeiras idades, podendo atingir 26MPa de resistência à
compressão em apenas 1 dia de idade.
É recomendado o seu uso, em obras onde seja necessário a
desforma rápida de peças de concreto armado. A norma brasileira que trata deste
tipo de cimento é a NBR 5733.
Cimento Portland Resistente a Sulfatos (RS)
Qualquer um dos tipos de cimento Portland anteriormente
citados podem ser classificados como resistentes a sulfatos, desde se enquadrem
dentro de uma das características abaixo:
Teor de aluminato tricálcico (C3A) do clínquer e teor de
adições carbonáticas de no máximo 8% e 5% em massa, respectivamente;
Cimentos do tipo alto-forno que contiverem entre 60% e 70%
de escória granulada de alto-forno, em massa;
Cimentos do tipo pozolânico que contiverem entre 25% e 40%
de material pozolânico, em massa;
Cimentos que tiverem antecedentes de resultados de
ensaios de longa duração ou de obras que comprovem resistência aos sulfatos.
É recomendado para meios agressivos sulfatados, como redes
de esgotos de águas servidas ou industriais, água do mar e em alguns tipos de
solos.